sábado, 28 de abril de 2012

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terça-feira, 10 de abril de 2012

Criadouros do RN



Raimundo Antonio Dourado, mais conhecido como Dourado, há mais de 40 anos criando curiós e há mais de 10 anos reproduzindo essa fascinante ave canora.
Nesses anos estamos realizando em trabalho sério, honesto, com muito amor e dedicação na criação desses pássaros, que tanta gente gosta e se encanta, com o canto de seus curiós.
Portanto, dentre o trabalho, estamos aperfeiçoando cada vez os nossos pássaros. Com uma linhagem de alta qualidade baseada nós curiós: Soberano, Guardião, Matuto, Xodó, Curumim, Sentinela, dentre outras que nesses mais de 30 anos vem fazendo muito sucesso. Em todas as regiões do país.
Desde então, temos nós dedicado à criação. Buscando cada vez mais a melhoria e agregando qualidades em nosso plantel.
O nosso principal objetivo é manter a Linhagem, fazendo os cruzamentos dessas Grandes Raças, sempre com o cuidado no manuseio. A honestidade que sempre primamos e a qualidade de nossas Matrizes são fatos reais.
Portanto essas combinações genéticas têm apresentado alto índice no aprendizado, repetição, voz e andamento, resultados comprovados em diversos filhotes de cruzamentos diferentes.


Nossos Galadores:




Nossas Fêmeas:



“A G R A D E C I M E N T O S”

A Deus, por ter me concebido a vida; ao Sr. Miguel (Jundia-SP); Sr. Dario (Jundiai-SP); Sr. Guto (Rio de Janeiro-RJ); Sr. Garuz (Valinhos-SP); Sr. José Maria, pela colaboração dessas pessoas, expressa das mais diferentes formas, constituiu o ponto fundamental para a construção deste acervo GENÉTICO.

Raimundo Antonio G. Dourado

Contato: E-mail
Raimundo.dourado.ifrn.edu.br
rangodourado@hotmail.com.





segunda-feira, 2 de abril de 2012

Canto Goiana sem Repetição Colocação


Curió Canto Livre Colocação


Canto Praia Colocação


Bicudo Colocação


Papa Capim Colocação


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2012



MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DOU de 30/03/2012 (nº 63, Seção 1, pág. 137)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 604 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; resolve:
Art 1º - Os arts. 1º, , , ,  e 10 da Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 14 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ....................................................................
§ 1º - As anilhas mencionadas no caput deverão possuir sistemas específicos para impedir a expansão do diâmetro interno da anilha bem como dificultar sua falsificação, atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie, conforme Anexo III. (NR)
(...)
Art. 2º - A fabricação de anilhas a serem fornecidas aos criadores aves silvestres á realizada por fábricas previamente credenciadas junto ao IBAMA. (NR)
(...)
Art. 3º - ....................................................................
(...)
IV - Que tenha criador de aves silvestres registrado no IBA-A entre seus sócios ou cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, destes.
Art. 4º .....................................................................
(...)
Parágrafo único - A documentação de que trata o item II poderá ser substituída pelo Registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Art. 8º - Sendo aprovada na terceira etapa do processo de certificação, descrita no artigo 6º, a fábrica deverá sistemas próprios que interagirão com o sistema de solicitação de anilhas do IBAMA.
(...)
Art. 10 - ós realizado o credenciamento das fábricas, o criador aves silvestres á a solicitação de anilhas via Sistema on-line do IBAMA.
(...)
Art. 3º - O Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 14 de dezembro de 2011 fica alterado conforme Anexo dessa Instrução Normativa.
Art. 4º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL